A ADSE compartipa parte dos tratamentos de fisioterapia ao domicílio.
É comparticipado o tratamento quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada (prescrição médica).
O médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar: tipo de tratamentos, número de tratamentos ou tempo previsto para os tratamentos e frequência.
Os actos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou médicos no domínio das suas especialidades, ou por fisioterapeutas legalmente habilitados.
Nos documentos de quitação deve constar o número e tipo de tratamentos, bem como o nome das entidades.Quando os recibos forem emitidos por fisioterapeutas deve haver coincidência entre osactos prescritos e os realizados.
De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente. Por cada conjunto diário de tratamentos só serão comparticipados no máximo cinco tratamentos diferentes.