Fisioterapia ao Domicílio • Recuperação no Conforto do Lar • Comodidade • Atendimento Personalizado • Profissionalismo • Sem Sair de Casa • Economia de Tempo • Flexibilidade de Horário
 

Preços e Comparticipações

O sucesso da FisioLAR deve-se essencialmente à relação de proximidade que estabelecemos com os nossos clientes. Uma recuperação eficiente não se efectua somente pela qualidade técnica, mas também pela relação interpessoal que se cria fortalecendo a predisposição dos utentes para o tratamento adequado às suas patologias. (testemunhos de alguns dos nossos clientes)

 
Existem subsistemas que comparticipam a prestação de serviços de Fisioterapia mediante alguns pré-requesitos.
Veja como pode requerer a comparticipação dos tratamentos de Fisioterapia se algum dos subsistemas indicados abaixo é o seu:
 
ADSE

A ADSE compartipa parte dos tratamentos de fisioterapia ao domicílio.

É comparticipado o tratamento quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada (prescrição médica).

O médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar: tipo de tratamentos, número de tratamentos ou tempo previsto para os tratamentos e frequência.

Os actos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou médicos no domínio das suas especialidades, ou por fisioterapeutas legalmente habilitados.

Nos documentos de quitação deve constar o número e tipo de tratamentos, bem como o nome das entidades.Quando os recibos forem emitidos por fisioterapeutas deve haver coincidência entre osactos prescritos e os realizados.

De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente. Por cada conjunto diário de tratamentos só serão comparticipados no máximo cinco tratamentos diferentes.

SAMS

Podem ser comparticipados tratamentos em regime domiciliário face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado.

Para comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentarrelatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade.

Só é atribuída comparticipação em actos constantes na tabela dos SAMS e realizados por médico fisiatra ou por fisioterapeuta legalmente habilitado trabalhando sob orientação daquele.

Os recibos têm de ser coincidentes com a prescrição, conter a discriminação do número e tipo de serviços prestados e a identificação do terapeuta responsável pela sua realização.

As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês.

De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário.

Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.

Empresas

No caso de estar segurado por um seguro da empresa onde trabalha (por exemplo Portugal Telecom, Caixa Geral de Depósitos) informe-se junto do mesmo acerca dacobertura da prestação domiciliária de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para a obter. 

Seguros de Saúde

No caso de estar segurado por um seguro de saúde informe-se junto do mesmo acerca da cobertura da prestação domiciliária de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para a obter.

Outros

No caso de estar segurado por outra entidade informe-se junto da mesma acerca da cobertura da prestação domiciliária de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para a obter.

 
 

Para informações sobre os preços das sessões de tratamento fale agora connosco por telefone ou preencha o nosso formulário de contacto, responderemos ao seu pedido de informação com a maior brevidade possível.

 
 
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